REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SALUS TRANSFORMA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.043597/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: SALUS BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

Endereço: JOAO BEIRA Número: S/N Complemento: SP 95 KM 46 5

Bairro: PARQUE MODELO Município: AMPARO UF: SP CEP:13905-529

CNPJ/MF nº: 10.926.504/0001-90

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

02/08/2025 a 10/09/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

02/08/2025 a 31/08/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 Poderá participar deste Concurso os profissionais da área da estética, saúde e/ou bem-estar que adquirir qualquer modelo da

Poltrona Elíseos ou Delos (Elétrica, Hidráulica ou Fixa) e cumprir as seguintes condições, cumulativamente, entre 02/08 e 31/08/2025:

a) Ter o pedido confirmado e o pagamento aprovado até 31/08/2025;

b) Ter um espaço comercial de até 18m² em condições estruturais boas (sem infiltrações, riscos estruturais) e que esteja apto a

receber um projeto estético nos moldes oferecidos como premiação (a serem validadas pela comissão julgadora no momento da

apuração);

c) Enviar um áudio de até 3 minutos para o número +55(19)99747-0143, contando sua história e respondendo a seguinte pergunta:

Por que o seu espaço merece ser transformado pela Salus?

d) Seguir o perfil oficial da Salus Brasil no Instagram: @salusbrasil

e) Fazer uma publicação no feed do Instagram, contendo foto ou vídeo atual do seu espaço, e marcar o perfil @salusbrasil no

Instagram ou repostar o post oficial do Concurso, publicado no perfil da Salus Brasil, e marcar o perfil @salusbrasil.

f) Preencher corretamente o formulário oficial da campanha acessível em https://forms.fillout.com/t/9HAozySDLqus, contendo os

seguintes campos a serem preenchidos pelo participante:

- Qual seu nome completo?

- Como se chama sua clínica ou consultório?

- Qual foi o CPF ou CNPJ utilizado na compra da sua poltrona?

- Seu e-mail, pra contato

- E o seu número com WhatsApp?

- Endereço do seu espaço a ser transformado

- Qual modelo de poltrona/maca você adquiriu?

- Quando você realizou a compra?

- Qual é seu @ no Instagram?

- Você já completou as etapas no Instagram?

6.2 Considerando que o acesso à Internet é necessário para a participação neste Concurso, eventual instabilidade na conexão,

indisponibilidade momentânea da rede ou deficiência do aparelho utilizando pelo participante (telefone, computador, tablet etc.) serão de

integral responsabilidade do participante.

6.3 Cabe ao interessado ler e aceitar todos os termos e condições deste Regulamento, ficando ciente das condições de participação e de

utilização da premiação, sob pena de desclassificação neste Concurso. As dúvidas acerca da participação deverão ser encaminhadas ao email [email protected]

6.4 O fornecimento de informações pessoais completas e legítimas é condição indispensável para a identificação do participante

possivelmente vencedor, ficando a Mandatária isenta de qualquer responsabilidade sobre eventual fornecimento incompleto ou incorreto dos

dados ou alteração destes, em data posterior ao cadastro, que implique na impossibilidade de notificação e/ou localização do vencedor.

6.5 O participante ganhador, desde já, autoriza a utilização de seu nome, imagem e som de sua voz, em qualquer um dos meios escolhidos

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pela Mandatária, para divulgação deste Concurso, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de término desse.

6.6 O conteúdo dos áudios enviados não poderá atentar contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a reputação, a honra,

a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, a nacionalidade, a etnia, a política ou religião, a ordem pública e/ou qualquer

norma jurídica vigente.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/09/2025 00:00 a 10/09/2025 23:59

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/08/2025 00:00 a 31/08/2025 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rod João Beira NÚMERO: s/n COMPLEMENTO: SP 95 KM 46 5 BAIRRO: Parque Modelo

MUNICÍPIO: Amparo UF: SP CEP: 13905-529

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

1 Reforma decorativa do ambiente profissional com até 18m² de área útil. 18.500,00 18.500,00 1

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

1 18.500,00

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1 A Comissão Julgadora interna da Salus Brasil fará a seleção do participante vencedor entre 01/09 e 10/09/2025, mediante verificação do

cumprimento dos requisitos do item 6.1 e avaliação dos seguintes critérios:

a) Coerência entre a proposta e o espaço apresentado;

b) Clareza e emoção da história contada;

c) Conexão da história com os valores da Salus;

d) Representatividade para a marca;

e) Engajamento do participante com a campanha;

f) Viabilidade técnica e logística da execução do projeto.

9.2 A Comissão Julgadora será composta por até 7 (sete) jurados, membros da Salus Brasil de reconhecida capacidade e saber notório

relacionado ao Concurso.

9.3 A Mandatária entrará em contato com o potencial vencedor para informá-lo do resultado, devendo esse apresentar os documentos hábeis

à comprovação da veracidade de sua identidade e informações necessárias à demonstração do cumprimento das condições de participação,

no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar do efetivo contato.

9.4 Não sendo apresentados os documentos solicitados ou, se apresentados no prazo estipulado, mas não forem hábeis para comprovar a

veracidade das informações, o participante será desclassificado e será procedida à verificação do participante seguinte, conforme ordem de

classificação, de acordo com o ranqueamento realizado na apuração.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

10.1 Será desclassificado automaticamente o participante que:

a) Não cumprir as condições de participação previstas no item 6;

b) Fornecer informações pessoais incompletas ou ilegítimas/irregulares no formulário;

c) Apresentar impedimento para participar do Concurso;

d) Enviar áudio com conteúdo inadequado, ofensivo ou que infrinja direitos de terceiros;

e) Já tiver um espaço 100% reformado ou com estética já elevada (segundo avaliação da comissão);

f) Solicitar a exclusão de seus dados da base da Mandatária, até a data da apuração;

g) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;

h) Descumprir qualquer das cláusulas constantes desse regulamento.

10.2 Ficam impedidos de participar do Concurso os diretores e funcionários dos prestadores de serviço diretamente envolvidos na sua

organização, bem como os respectivos cônjuges/companheiros e parentes consanguíneos ou por afinidade até 1º grau (pai, mãe, filhos,

sogros e enteados).

10.3 As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos deste regulamento, ensejando a

desclassificação do participante, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

10.4 Caberá exclusivamente à Mandatária, por meio de uma comissão, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas

durante a realização do Concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

10.5 Se o possível ganhador vier a ser desclassificado, será aplicada a regra de aproximação para identificação do classificado seguinte,

devendo este ser submetido ao mesmo processo de verificação e validação.

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10.6 Em caso de renúncia do ganhador ao prêmio conquistado, a referida desistência deverá ser reduzida a termo e o respectivo valor

recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

11.1 O possível contemplado será notificado pela Mandatária, mediante telefone e/ou e-mail, conforme cadastro realizado no Concurso, em

até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou do descumprimento do contido no item 9.3.

11.2 O resultado com o nome do contemplado será divulgado na landing page do Concurso https://www.salusbrasil.com.br/mes-de-aniversariosalus-concurso-salus-transforma/ e no perfil oficial do Instagram da Salus Brasil (@salusbrasil), em até 07 (sete) dias úteis, contados da data

da apuração ou do descumprimento do contido no item 9.3.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

12.1 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou encargos ao contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,

contados da data da apuração ou da definição do ganhador, caso haja descumprimento do item 9.3, cumprindo ao disposto no art. 5º do

Decreto 70.951/72.

12.2 Será entregue uma carta compromisso ao ganhador, contendo as características e as condições para entrega do prêmio, para fins de

cumprimento do item 12.1, e ao final da reforma será colhida a assinatura no recibo de entrega, para a instrução do processo de prestação de

contas perante a Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA, vinculada ao Ministério da Fazenda - MF.

12.3 A premiação inclui:

a) Projeto de ambientação assinado pela arquiteta da Salus Brasil;

b) Até 3 reuniões virtuais com a profissional:

1. Reunião de briefing;

2. Revisão e ajustes;

3. Aprovação final e liberação da execução.

c) Entrega de materiais visuais e sugestões (imagens 3D e orientações práticas);

d) Reforma decorativa de 1 (um) ambiente com até 18m² de área útil, contendo:

1. Pintura decorativa (formas, cor ou meia parede);

2. Painel decorativo ou MDF ripado;

3. Iluminação nova (LED ou spot);

4. Mobiliário funcional sob medida (prateleiras, nichos ou bancadas simples);

5. Itens de decoração (plantas, quadros, tapete, aromatizador, cortinas);

6. Mão de obra especializada (pintor, montador, apoio);

7. Logística, montagem e acompanhamento;

8. Produção de conteúdo para redes sociais (feito internamente).

12.4 A premiação não inclui:

a) Obras estruturais (quebra de paredes, demolições, ampliações);

b) Alterações em hidráulica, forro, piso ou revestimento cerâmico;

c) Integrações com outros ambientes que ultrapassem o espaço selecionado;

d) Mobiliário Salus (poltrona adquirida, objeto da participação neste Concurso).

12.5 O prêmio distribuído é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em dinheiro em espécie.

12.6 No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá será entregue a um dos herdeiros do contemplado,

desde que devidamente comprovada essa condição.

12.7 O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal

finalidade, mediante procuração por instrumento público, com poderes específicos.

12.8 O contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos

sobre a premiação.

12.9 Havendo o decurso do prazo anterior, sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado, ou, ainda, tendo este firmado

termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pela Mandatária ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia

DARF (cód.0394), sem prejuízo do recolhimento do Imposto de Renda na fonte, incidente na data da distribuição, mediante guia DARF (cód.

0916).

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 Ao se inscrever neste Concurso, o interessado aceita os termos e adere a este Regulamento (contrato de adesão), fornecendo à

Mandatária o consentimento expresso para tratamento de seus dados pessoais, além de conferir aceite total e irrestrito aos termos e

condições estabelecidas neste regulamento, incluindo as características da premiação, em conformidade com o Art. 7º, I, da Lei Geral de

Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).

13.1.1 O participante se declara ciente de que, com base no Art. 7º, II e V, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais

fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a mandatária e os parceiros envolvidos,

sem qualquer ônus, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários à operacionalização da campanha,

divulgação do ganhador e entrega do prêmio, nos limites da legislação aplicável, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se

faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado do Concurso.

13.1.2 As empresas parceiras, todavia, devolverão integralmente à Mandatária os dados que porventura receberem em razão da

realização de tarefas decorrentes deste Concurso, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em

cumprimento de obrigação legal.

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13.1.3 Os participantes se declaram devidamente informados de que a Mandatária poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e

/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o Art. 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para

envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão deste Concurso, vedada a

comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar,

porém, se o fizer durante o Concurso será desclassificado.

13.2 Em conformidade com o disposto no Art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento, gratuitamente e a qualquer

tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambos mediante manifestação expressa enviada para o e-mail

[email protected]

13.2.1 O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata

desclassificação, uma vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

13.3 Eventuais questionamentos dos participantes deste Concurso deverão ser dirigidos à Mandatária pelo telefone (19) 3817-3090 ou para o

e-mail [email protected], durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais

medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito depois do respectivo término.

13.3.1 As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas deste Concurso serão submetidas à Comissão Julgadora da Mandatária para

avaliação e decisão e, na eventualidade de não se atingir um consenso, a questão ser submetida à apreciação da SPA/MF.

13.3.2 No silêncio injustificado da Mandatária, bem como em razão de decisão insatisfatória que a Comissão Julgadora vier a adotar,

os participantes poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.

13.4 O contemplado desde já cede à Mandatária, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de

sua voz, desempenho, história, nome e direitos conexos decorrentes da participação neste Concurso, autorizando a divulgação deles, por

quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de

veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de apuração, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao

certificado de autorização.

13.4.1 Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do

prêmio distribuído, de modo que restrição e respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

13.4.2 A Mandatária se isenta integralmente de toda e qualquer responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante deste

Concurso, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do

direito de regresso que possui.

13.4.3 Os participantes assumem exclusiva e integralmente a responsabilidade por sua participação no Concurso, colocando a

Mandatária a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência

do Concurso, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas

judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso daquela.

13.5 Não são objetos deste Concurso nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício

ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Governo Federal, conforme dispõe

o Art. 10, do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos,

conforme Art. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

13.6 É proibida a conversão do prêmio em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. A Mandatária se compromete a

adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dele em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de

acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.951/72.

13.7 Conforme o disposto no Art. 70, I, “b”, da Lei nº 11.196/05, a Mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro)

dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

13.8 O regulamento será disponibilizado em https://www.salusbrasil.com.br/mes-de-aniversario-salus-concurso-salus-transforma/

13.8.1 A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pelo aplicativo

Instagram, nem associado a essa plataforma, isentando-se os responsáveis desta de qualquer responsabilidade em relação à

elaboração e execução daquela.

13.9 Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante com plena concordância de todos os participantes, com exclusão expressa de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência deste Concurso ou regulamento.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

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As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da

Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado

conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 01/08/2025 às 14:58, conforme

horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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